Talvez a resposta que você precisa já esteja aqui. Em caso de dúvida, não hesite em ligar para nossa central de atendimento (0800.706.9000).
  • Ainda será possível fazer empréstimo pelo 0800 ou por envio de contrato pelo malote ou correio?
    SIM. Além da internet, o Credinâmico oferece a possibilidade de se fazer o empréstimo também pelos canais existentes: 0800 e malote.

  • De que informações precisarei para fazer o empréstimo do Credinâmico?
    Precisará ter cadastro no Credinâmico, sua matrícula, CPF e data de nascimento

  • Eu preciso ser cadastrado no PAR para fazer o Credinâmico?
    Se você já for cadastrado no PAR, poderá usar o mesmo login e senha. Se não, basta cadastrar-se no Credinâmico, neste link.

  • Eu preciso ter cadastro no PAR/Credinâmico para fazer o Credinâmico pelo 0800?
    NÃO. O cadastro é só para o empréstimo via internet.

  • Já possuo um Crédito ao Participante. Posso pegar o Credinâmico?
    SIM. No momento de efetivar o seu Credinâmico o sistema de concessão irá liquidar o seu Crédito ao Participante com os próprios recursos do Credinâmico, da mesma forma como funciona uma renovação.

  • Qual é a taxa de juros do Credinâmico?
    O “Credinâmico Dinheiro em Conta” tem duas modalidades: uma com taxa pré-fixada, de 12,75% ao ano (1,01% ao mês), e outra com taxa pós-fixada, de 7,9% (0,64% ao mês) mais a variação do INPC.

  • Quem pode pegar o Credinâmico?
    Participantes em atividade, aposentados, pensionistas e participantes facultativos vinculados aos Planos de Benefícios REB e REG/Replan e Novo Plano

  • Qual o valor máximo que posso pegar no Credinâmico?
    A partir de agora, não haverá mais a limitação pelo salário de participação e pela reserva de poupança. O limite máximo é de R$ 50.000, sendo que o valor da parcela deve respeitar a margem consignável.

  • O que é a margem consignável?
    Para participante Ativo e Assistido:
    Para quem possui Empréstimo Emergencial e ainda tem margem consignável, é calculada de acordo com os critérios aprovados pela Diretoria Executiva e constante da CN IF 005/02, que Regulamenta as condições para essa concessão.
    Para participante Facultativo:
    A margem consignável é calculada com base no salário de contribuição, após a dedução dos valores de contribuição FUNCEF, contribuição para o INSS e Imposto de Renda, regulamentada pela CN IF 005/02.

  • Não sou associado FUNCEF, mas pretendo me tornar. Posso pegar o Credinâmico assim que me associar?
    SIM, desde que você já tenha cumprido o estágio probatório da CAIXA ou da FUNCEF.

  • Já peguei um Crédito ao Participante e, por isso, já enviei um contrato assinado. Para pegar o Credinâmico, será necessário enviar um novo contrato?
    Se for pegar o Credinâmico pela Internet, NÃO.
    Se for solicitar pelo 0800, SIM, mas a partir do segundo contrato do Credinâmico na mesma modalidade, não haverá necessidade de envio de novo contrato, mesmo pelo 0800.

  • Sou autopatrocinado. Tenho direito a Credinâmico?
    Sim. No entanto, o Autopatrocinado não poderá pegar o Credinâmico pela Internet. Será necessário o envio de contrato impresso e preenchido para que seja feita a análise pelo pessoal da área responsável.

  • Posso ter mais de um contrato ao mesmo tempo?
    SIM, desde que em modalidades diferentes, ou seja, um pré-fixado e um pós-fixado. Para pegar um novo empréstimo numa modalidade que já possua, é necessário liquidar o contrato vigente (com os próprios recursos do Credinâmico), da mesma forma que funciona a renovação do Crédito ao Participante.

  • Se eu possuir um Credinâmico na modalidade pré-fixada, preciso quitá-lo para pegar outro na modalidade pós-fixada?
    NÃO. Você terá a opção de liquidar o contrato vigente, mas não será obrigatório. A obrigatoriedade valerá apenas se o novo contrato for na mesma modalidade do contrato vigente.

Maiores detalhes podem ser obtidos na central de atendimento da
FUNCEF (0800.706.9000), das 8 às 19 horas.